Governo Federal prorroga tributos do Simples Nacional
Medidas estaduais:
- Permitida a importação de refrigerantes com diferimento de ICMS por estabelecimentos atingidos pelos eventos climáticos
Inteiro teor – Decreto nº 57.648/2024
Por meio do Decreto nº 57.648, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de junho de 2024, fundamento no inciso III do art. 25 da Lei n° 8.820/1989, foi acrescentado o inciso XCVIII, no Apêndice XVII, do RICMS, determinando que os estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos ocorridos no Estado, até 31 de dezembro de 2024, podem importar refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, com o diferimento do pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
2. Adiado o pagamento do IPVA sobre veículos novos
Inteiro teor – Decreto nº 57.649/2024
Por meio do Decreto nº 57.649, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de junho de 2024, com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129/2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600/2024, foi acrescentado o §26, no art. 14, do Decreto nº 32.144/1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a modificação, o imposto incidente sobre os veículos novos que, em regra, é pago integralmente até o dia 15 do mês seguinte ao da aquisição, relativamente àqueles adquiridos de 1º de abril a 31 de maio de 2024, poderá ser pago até o dia 28 de junho de 2024.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2024.
3. Prorrogado prazo de recolhimento do ITCD vencido
Inteiro teor – Decreto nº 57.650/2024
Por meio do Decreto nº 57.650, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de junho de 2024, com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129/2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600/2024, isto é, diante dos eventos climáticos ocorridos no estado, foi modificado o Decreto nº 33.156/1989, que regulamenta o Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), permitindo que:
- o ITCD com vencimento no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024 poderá ser pago até o dia 28 de junho de 2024.
- o ITCD com vencimento no período de 1º a 30 de junho de 2024 poderá ser pago até o dia 31 de julho de 2024.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
Medida federal:
- Prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Arambaré, Doutor Ricardo, Rio Grande, São Lourenço do Sul, São Valentim do Sul e Triunfo
Inteiro teor – Portaria CGSN nº 46 /2024
Por meio da Portaria CGSN nº 46, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2024, foram prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios de Arambaré, Doutor Ricardo, Rio Grande, São Lourenço do Sul, São Valentim do Sul e Triunfo, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
- PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e
- PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.
A prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Ressalta-se que o disposto acima não implica alteração dos efeitos da Portaria CGSN nº 45/2024, que prorrogou as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios da lista anexa à referida norma, localizados no Estado do Rio Grande do Sul – RS, em relação aos seguintes PA:
- PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, teve sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e
- PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, teve sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]