Nº 35 – 26 de maio de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Governo do estado retira custo da capatazia da base de cálculo do ICMS importação

Inteiro Teor – Decreto nº 57.039/2023

Por meio do Decreto nº 57.039, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de maio de 2023, com fundamento na alínea “e” do inciso V do art. 10 da Lei nº 8.820/1989, foi alterada a redação da nota da alínea “e”, do inciso III, do art. 16, do Livro I, do RICMS, para excluir da base de cálculo do ICMS importação o custo da capatazia.

A modificação decorreu da publicação do Decreto Federal nº 11.090 de 7 de junho de 2022, o qual excluiu da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional.

A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo a Lei dos Portos.

Desta forma, a base de cálculo do ICMS nas operações de importação de mercadorias do exterior, corresponde à soma das seguintes parcelas (RICMS, Livro I, art. 16, inciso III, alínea “e”):

  • valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação;
  • Imposto de Importação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações de Câmbio;
  • quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. NOTA: Entende-se como “despesas aduaneiras” aquelas devidas às repartições alfandegárias.

Ressaltamos que a alteração no Regulamento se deu por meio de articulação promovida pelo Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC e Conselho de Comércio Exterior – CONCEX com a Secretaria da Fazenda do RS.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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