Inteiro Teor – Lei nº 15.923/2022
Por meio da Lei nº 15.923, publicada no Diário Oficial Estado de 27 de dezembro de 2022, foram promovidas alterações na Lei do ICMS (Lei nº 8.820/89) quanto à transferência de saldo credor acumulado e compensação de crédito:
- Acrescentada hipótese de transferência de saldos credores acumulados (Inciso II, §5º, art. 23):
Foi acrescentada hipótese em que o Poder Executivo poderá autorizar hipóteses de transferência de saldos credores acumulados, de acordo com o estabelecido em regulamento, desde que efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores, a título de pagamento nas aquisições de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, que acompanhem esses bens, adquiridos de estabelecimento industrial fabricante deste Estado e destinados à integração no ativo imobilizado de estabelecimento da empresa adquirente situado neste Estado.
Anterior a modificação, poderiam ser autorizadas pelo Poder Executivo outras hipóteses de transferência de saldos credores acumulados apenas em virtude da concessão de benefício fiscal.
- Possibilidade de compensação de crédito lançados ou não (Inciso II, art. 27):
Foi determinado que o Poder Executivo poderá, nas condições previstas em regulamento, autorizar a compensação de créditos tributários, inclusive acréscimos legais, lançados ou não, com saldo credor do contribuinte, a qualquer título, existente no término do período de apuração imediatamente anterior ao do pedido de compensação e ainda não utilizado.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
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