Nº 31 – 08 de abril de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Governo altera regras do FUNDOPEM para empresas do Vale do Taquari atingidas pela enchente

Inteiro Teor – Decreto nº 57.555/2024

Por meio do Decreto nº 57.555, publicado no Diário Oficial do Estado de 8 de abril de 2024, foram incluídos os §§7º e 8º no art. 9º do Decreto nº 56.055/2021, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS, determinando que as empresas localizadas nos Municípios relacionados no Anexo Único do Decreto nº 57.177/2023[1], poderão protocolar Carta-Consulta contendo exclusivamente investimentos para a reposição das perdas decorrentes dos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, sendo aceito investimentos realizados a partir de 3 de setembro de 2023, desde que o protocolo da Carta-Consulta ocorra até 31 de maio de 2024.

Ainda, ressalta-se que tais empresas deverão comprovar, nas condições estabelecidas pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em Resolução Normativa, que os investimentos realizados foram exclusivamente para a reposição das perdas decorrentes dos eventos climáticos de Chuvas Intensas.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.