Nº 21 – 07 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

Flexibilização nos procedimentos para recebimento de resíduos sólidos industriais em calamidade pública decorrente das enchentes

Publicado no DOE do Decreto Estadual no dia 06 de maio de 2024, a PORTARIA FEPAM N° 409/2024, que dispõe sobre a autorização de recebimento de resíduos sólidos urbanos, industriais, de serviço de saúde e construção civil, gerados durante a vigência da situação de calamidade pública causada pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024 em empreendimentos com Licença de Operação em vigor emitida pela FEPAM.

A portaria considera a publicação no DOE do Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas.

A seguir as principais orientações da PORTARIA FEPAM N° 409/2024:

  • Os empreendimentos de centrais de recebimento de resíduos sólidos, com disposição final, tratamento e/ou armazenamento temporário, com Licença de Operação em vigor ficam autorizados a receber acima da capacidade licenciada, devendo manter os controles e monitoramentos necessários para a realização das atividades, devendo ser informado à FEPAM a quantidade de resíduos recebida acima no relatório de monitoramento do empreendimento apresentando as condições de operação;
  • Caso os empreendimentos com licença de operação em vigor para destinação de resíduos sólidos possuam área adequada para recebimento de outra tipologia de resíduos diferente da licenciada, havendo necessidade, ficam autorizados a receber estes resíduos de forma temporária, para futura destinação final devidamente licenciada;
  • Caso ocorra este procedimento descrito no parágrafo anterior, é necessário protocolar no processo de licenciamento, relatório técnico fotográfico apresentando a área em que os mesmos serão dispostos com a capacidade de recebimento, e posteriormente informar a quantidade de resíduos sólidos recebidos e destinação final;
  • Destacam-se que as orientações da Instrução Normativa SEMA-FEPAM n° 02/2023, que estabelece normas e procedimentos administrativos aos empreendimentos e Municípios que tenham sofrido danos em virtude de desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, seguem mantidas;
  • Está portaria se mantém em vigor enquanto perdurar a situação de calamidade pública no Estado de acordo com o Decreto Estadual nº 57.596/2024 e suas atualizações;

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso à integra da PORTARIA FEPAM N° 409/2024, clique no LINK.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho de Meio Ambiente – CODEMA

Coordenador: Newton Battastini

Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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