Nº 16– 21 de julho de 2023

Comunicado Técnico

Conselho da Agroindústria

Fim dos controles reforçados às exportações de carnes brasileiras para o Reino Unido

O governo brasileiro recebeu o anúncio do governo britânico sobre o fim dos controles reforçados nas exportações de carnes brasileiras para o Reino Unido. 

Essa decisão foi tomada após uma auditoria técnica britânica, que reconheceu a resolução das questões sanitárias que levaram aos controles. Além disso, o Reino Unido permitirá a exportação regionalizada de carne de aves em caso de surtos de gripe aviária, ou seja, a suspensão da importação só se aplicara no estado onde se tenha identificado a doença, assim preservado o comércio bilateral.

A estreita cooperação entre os Ministérios das Relações Exteriores e da Agricultura do Brasil contribuiu significativamente para esse resultado positivo. É destacado ainda que o Reino Unido é um importante mercado para as carnes brasileiras, e as exportações aumentaram consideravelmente desde o Brexit, atingindo US$ 1,8 bilhão em 2022.

Para acessar a notícia na íntegra, clique no LINK

REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA PERÍCIA NA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS VEGETAIS

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 de julho de 2023, aPortaria MAPA nº 600, de 21 de julho de 2023, que estabelece os requisitos e os procedimentos para perícia quanto à classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

 A referida Portaria regula o processo pericial para aqueles autuados que poderão solicitar laudo pericial na fase introdutória do processo administrativo de fiscalização, dentro de um prazo de 20 dias a partir do conhecimento do auto de infração, vindo a estabelecer os documentos de entrega necessários por parte do autuado.

Ainda, a Portaria define os critérios que a entidade credenciada deve verificar antes da análise do laudo, cabendo à autoridade julgadora de primeira instância analisar e decidir sobre o pedido de perícia, que pode ser indeferida quando considerada impertinente, desnecessária ou protelatória. Em caso de deferimento, a perícia será agendada pelo laboratório oficial e comunicada ao interessado através do endereço eletrônico.

Cabe destacar que, no caso do produto azeite de oliva, especificamente quanto às análises previstas, este deverá seguir o regulamento previsto pelo Conselho Oleícola Internacional – COI. As dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria, serão esclarecidas pela área técnica competente do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

Para acessar a Portaria MAPA nº 600/2023 na íntegra, clique no LINK

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho da Agroindústria – CONAGRO
Coordenador: Alexandre Guerra
Contatos: (51) 3347 8979 – conagro@fiergs.org.br

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.