Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 18 de junho de 2024, a Portaria FEPAM n° 449/2024, que dispõe sobre o licenciamento ambiental das atividades de Sistemas de Transmissão, Linhas de Transmissão com tensão a partir de 38 kV e Subestações de Energia, no Estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria resolve estabelecer diretrizes, definições, critérios e procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental das atividades de Sistemas de Transmissão, Linhas de Transmissão com tensão a partir de 38 kV e Subestações de Energia, no Estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria contém 03 capítulos, e um anexo com as sugestões de critérios mínimos para a composição de matriz para avaliação das alternativas locacionais de linhas de transmissão com tensão a partir de 38 kv.
No capítulo I a Portaria informa algumas definições, e diretrizes gerais sugestivas ou que deverão ser consideradas no planejamento de novas Linhas de Transmissão com tensão a partir de 38 kV e Subestações de Energia, com vistas ao licenciamento prévio. O capítulo II orienta sobre o licenciamento ambiental para Linhas de Transmissão, Subestações de Energia e Sistemas de Transmissão. No capítulo III de disposições finais, a FEPAM orienta sobre as Infraestruturas Associadas e que antes da instrução de processo de licenciamento ambiental para LP, LPIA ou LPI, o empreendedor deverá providenciar Autorização para Manejo de Fauna Silvestre, a fim de permitir a elaboração dos estudos ambientais aplicáveis a cada caso, quando necessário.
Importante ressaltar que a adequação dos Depósitos de Equipamentos com Óleo Mineral Isolante inerentes à operação das atividades regradas por esta Portaria, deverá ocorrer no prazo de dois anos a partir da data de sua publicação.
Esta Portaria entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogando-se a Portaria FEPAM n° 86, de 12 de novembro de 2018, e as disposições em contrário.
Para ter acesso à publicação no DOE, acesse o link.
PRORROGADO CONSULTA PÚBLICA – PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 17 de junho de 2024, a Consulta Pública que tem por objeto a minuta do Relatório de Diretrizes do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH). A consulta foi prorrogada por mais 30 dias, ficando aberta até 15/08/24
O Relatório de Diretrizes do PERH estará disponível no sítio eletrônico <CONSULTA PUBLICA RELATORIO DE DIRETRIZES DO PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS- PERH – Sema – Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura>.
O Relatório de Diretrizes da Atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (PERH) representa orientações, instruções ou indicações para o andamento de instrumentos e ferramentas que já são praticadas na gestão de recursos hídricos no Estado, ou que devem ser praticadas na visão dos atuais técnicos do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento da SEMA/RS.
Para ter acesso à publicação da Consulta Pública no DOE, acesse o link.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Contatos: (51) 3347-8882 – [email protected]