Publicado pela FEPAM , a Diretriz Técnica nº.13/2023 que estabelece que empreendedores que sofreram danos em seus empreendimentos devido ao ciclone não serão autuados, desde que comprovem a relação entre as violações e os desastres, fornecendo um relatório técnico descritivo e fotográfico das instalações afetadas, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo empreendimento, um plano de ação e contingência para restaurar as condições operacionais do empreendimento e reparar os danos, bem como um cronograma de execução e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico. Também destaca-se que: • O relatório técnico e fotográfico deverá comprovar que as medidas do plano de ação foram devidamente executadas. • Se durante uma fiscalização forem identificados danos ambientais causados pelo ciclone extratropical, a empresa deverá ser advertida a cumprir com as medidas estabelecidas no item 3.2. da Diretriz Técnica. Por fim, é ressaltado que essa Diretriz permanece em vigor durante a vigência dos decretos estaduais que homologam a situação de emergência nos municípios afetados pelo ciclone extratropical conforme mencionados na Diretriz Técnica nº 13/2023. Para ter acesso à integra da Diretriz Técnica nº.13/2023, clique no link
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