Inteiro teor – Decreto nº 57.602
Por meio do Decreto nº 57.602, publicado no Diário Oficial do Estado de 5 de maio, o Governo do Estado suspendeu, excepcional e temporariamente, no período de 6 de maio a 10 de maio de 2024, todos os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta, com fundamento no art. 85 da Lei nº 15.612/21.
Ressaltamos que o disposto não se aplica nos casos de procedimentos licitatórios e demais compras públicas, e processos ou procedimentos administrativos que possam ser realizados de forma eletrônica, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico, e a inexistência de alegação tempestiva de impossibilidade pela parte ou advogado.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
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