Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 25 de março de 2024, O Decreto nº 11.961, de 22 de março de 2024 que institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB), um órgão consultivo e deliberativo. Sua função principal é coordenar o desenvolvimento e a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), um sistema de classificação que identifica atividades, ativos ou projetos que promovem objetivos climáticos, ambientais e sociais específicos.
Confira as principais responsabilidades do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB)
- O Comitê é responsável por aprovar o regimento interno, planos e iniciativas relacionadas à TSB, bem como monitorar e avaliar seus resultados. É composto por representantes de diversos órgãos governamentais, instituições financeiras e entidades da sociedade civil. Cada membro tem um suplente designado para substituí-lo em suas ausências;
- Os encontros do Comitê vão ocorrer a cada dois meses e extraordinariamente quando convocado pelo presidente;
- As discussões do Comitê e suas instâncias de governança são divulgadas com a anuência do presidente. Além do Comitê Interinstitucional, as instâncias de governança incluem grupos técnicos, um comitê supervisor e um comitê consultivo, cada um com funções específicas;
- Os grupos técnicos ficam responsáveis por definir critérios e limites de impacto ambiental e climático, desenvolvem índices sociais e estabelecem sistemas de relato e monitoramento de investimentos alinhados aos objetivos da TSB. O comitê supervisor coordena esses grupos e poderá convidar especialistas externos para contribuir;
- O comitê consultivo é composto por representantes da sociedade civil selecionados por edital;
- Os membros das instâncias de governança participarão das reuniões presencialmente ou por videoconferência, dependendo de sua localização;
- A participação nesses órgãos é considerada serviço público relevante e não remunerado.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Para acessar o Decreto nº 11.961/2024, clique no LINK.
PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E HABILITAÇÃO DE COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO SINIR
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 20 de março de 2024, a PORTARIA GM/MMA nº 1.018, de 19 de março de 2024, que estabelece procedimentos para o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, conforme inciso IV do parágrafo único do art. 40 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022.
Os elementos principais da Portaria são:
Capítulo I: Disposições Preliminares
Define o propósito da portaria, que é regulamentar o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis no SINIR.
Capítulo II: Da Etapa de Cadastramento
Descreve os procedimentos para as cooperativas e associações se cadastrarem no SINIR através de um módulo específico chamado “Catadores”.
Capítulo III: Da Habilitação
Detalha os critérios que as cooperativas e associações devem cumprir para serem consideradas habilitadas no SINIR.
Capítulo IV: Do Monitoramento
Estabelece que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima fará o monitoramento contínuo das informações prestadas pelas cooperativas e associações cadastradas no SINIR.
Capítulo V: Disposições Finais
Determina que o cadastramento e habilitação devem ser renovados a cada três anos e especifica as consequências da não conformidade com os critérios estabelecidos na portaria.
A portaria entra em vigor em 28 de março de 2024.
Para acessar a PORTARIA GM/MMA nº 1.018/2024, clique no LINK
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – [email protected]