Nº 06 – 18 de janeiro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Estabelecido novo limite para interposição de recurso de ofício pelas turmas de julgamento das delegacias de julgamento da receita federal do Brasil

Inteiro Teor – Portaria MF nº 2/2023

Por meio da Portaria MF nº 2, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2023, foi estabelecido novo limite para interposição de recurso de ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil.

A partir de 1º de fevereiro de 2023, o Presidente de Turma de Julgamento de Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 15.000.000,00. Isto é, caso o valor seja inferior ao novo limite estabelecido, não será interposto recurso de ofício pelo Fisco.

Aplica-se o disposto acima quando a decisão excluir sujeito passivo da lide, ainda que mantida a totalidade da exigência do crédito tributário.

Por fim, ressalta-se que anteriormente o valor era de R$ 2.500.000,00, previsto pela Portaria MF nº 63/2017, a qual foi revogada pela Portaria MF nº 2/2023.

A Portaria entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC

Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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