Nº 19 – 26 de fevereiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

Inteiro Teor – Programa Justiça 4.0

Grandes e médias empresas terão, do dia 1º de março até 30 de maio de 2024 (90 dias), para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

​A novidade foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, na manhã desta terça-feira (20/2). Na cerimônia, o ministro destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços.  

Prazos e multa

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. A Resolução CNJ nº 455/2022 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.  

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Cronogramas de cadastro de usuários

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

Público-alvo Início do cadastro no sistema Prazo para cadastro no sistema 
Instituições financeiras 16/02/2023  15/08/2023 
Empresas privadas01/03/2024 30/05/2024
Instituições públicasJulho de 2024*A confirmar
Pessoas físicas (facultativo)Outubro de 2024*A confirmar

      *Previsão. Datas sujeitas a alterações.

A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

Orientações 

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Portal do CNJ

Celeridade, eficiência e economia

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros. 

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça. 

Justiça 4.0

O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e a inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. ​Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). ​O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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