A CAMEX publicou, no Diário Oficial da União do dia 11 de maio de 2023, a Resolução nº 475, que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os 564 Bens de Capital que menciona, entre condensadores, turbinas, motores e outros, na condição de Ex-tarifários. Há também a revogação e inclusão de Ex-tarifários nos respectivos atos legais. O documento completo, contendo a lista de produtos contemplados, pode ser acessado por meio desse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
ELIMINAÇÃO DE ALÍQUOTA DE IMPORTAÇÃO PARA
BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES EM REGIME DE EX-TARIFÁRIO
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução nº 476, que reduz para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os 64 Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, entre máquinas de impressão, roteadores e módulos eletrônicos, na condição de Ex-tarifários. Também há a revogação de Ex-tarifários, que são indicados no texto. O documento na íntegra, com a lista de bens contemplados e maiores informações, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
LISTA DE AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução nº 477, que altera a Listas de Autopeças Não Produzidas, trazendo inclusões e exclusões dos respectivos atos legais indicados. A publicação completa pode ser acessada por meio desse link. A Resolução 478, também publicada no dia 11 de maio, exclui da Lista de Autopeças Não Produzidas a NCM 8414.10.00. O documento pode ser acessado por meio desse link. As duas resoluções entram em vigor sete dias após a data de suas publicações.
INDEFERIÇÃO DE PLEITOS – EX TARIFÁRIOS
DE BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução nº 479, que indefere pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações. Os pleitos indeferidos constam no Anexo do documento. A publicação completa, com mais informações, pode ser acessada por meio desse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
DIREITO ANTIDUMPING DEFINITIVO – CÁPSULAS DURAS DE GELATINA
A CAMEX publicou, no DOU do dia 09 de maio de 2023, a Resolução GECEX nº 470, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, originárias dos Estados Unidos da América e do México. O documento completo pode ser acessado por meio desse link. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
APROVAÇÃO REGIMENTO INTERNO CAMEX
A CAMEX publicou, no DOU do dia 11 de maio de 2023, a Resolução GECEX nº 480, que aprovou o regime interno da Camex, conforme anexos da resolução. O documento completo pode ser acessado por meio desse link. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]