A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2023, a Resolução GECEX nº 542, que altera para zero por cento as alíquotas de importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários, incluindo peças plásticas, monitores eletrônicos, painéis elétricos e outros itens. A medida também dispõe sobre exclusões de três Ex-tarifários listados em anexo. A publicação completa, com a relação de bens contemplados e maiores informações, pode ser acessada nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Eliminação de alíquota de importação – BK em regime de Ex-tarifário
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 543, que modifica para zero por cento as alíquotas de importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, como geradores de vapor, máquinas de congelamento, rolos térmicos, sistemas de filtragem de pó, combinações de máquinas, entre outros na condição de Ex-tarifários. A normativa também traz exclusões de Ex-tarifários, de acordo com os anexos indicados. O documento na íntegra, contendo a lista de bens contemplados e maiores detalhes, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Em complemento, também foi publicada pela CAMEX no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 544, que revoga alguns Ex-tarifários para Bens de Capital e para Bens de Informática e Telecomunicações, listados nos anexos da medida. A publicação na íntegra pode ser acessada por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Alteração – Lista de Autopeças Não Produzidas
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 545, que altera a lista de Autopeças Não Produzidas nos anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. Assim, a alteração conta com a exclusão de alguns Ex-tarifários listados nos anexos I e II da Resolução e com a inclusão de itens como selos de vedação, placa de pressão, sensor eletrônico, unidade de controle eletrônico, entre outros. O documento na íntegra, com maiores informações, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Alíquotas para Importação de Produtos Automotivos
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 546, que modifica para zero por cento as alíquotas de importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. A Resolução dispõe sobre inclusões de itens no Anexo Único da Resolução nº 311, de fevereiro de 2022, estando entre os artigos incluídos carregadeiras sobre rodas, pás carregadeiras, escavadeiras hidráulicas, tratores agrícolas, entre outros produtos. O documento na íntegra, com maiores detalhes, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Alteração medidas antidumping – Pneus
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 540, que altera a Portaria SECINT nº 505 de 23 de julho de 2019, adicionando artigo interpretativo sobre a aplicação das medidas antidumping sobre as importações de pneus. A publicação completa, com os acréscimos realizados, pode ser acessada por meio desse link. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alteração NCM e TEC
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 547, que modifica a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de alguns produtos e sua correspondente Tarifa Externa Comum (TEC), alterando os anexos da Resolução Gecex nº 272, de novembro de 2021. O documento na íntegra, com a lista de itens que sofrem alterações, pode ser acessado nesse link. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]