Nº 21 – 16 de maio de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

e-Social: suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência MAIO/2023

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que o envio do evento S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência de Maio/2023 está suspensa até que seja publicada portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família, em virtude de ter sido estabelecido novo valor para o salário mínimo, a partir de maio/23.

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada, contudo, caberá ao empregador retificar as informações caso a portaria seja publicada com data retroativa.

Para os que utilizam os módulos simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual – MEI) a folha de pagamento do mês de maio de 2023 também será disponibilizada somente após a publicação da referida portaria.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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