O Ministério do Trabalho e Emprego informou que o envio do evento S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência de Maio/2023 está suspensa até que seja publicada portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família, em virtude de ter sido estabelecido novo valor para o salário mínimo, a partir de maio/23.
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada, contudo, caberá ao empregador retificar as informações caso a portaria seja publicada com data retroativa.
Para os que utilizam os módulos simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual – MEI) a folha de pagamento do mês de maio de 2023 também será disponibilizada somente após a publicação da referida portaria.
O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
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