Nº 39 – 17 de outubro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Domicílio Judicial Eletrônico e sua implementação na Justiça do Trabalho

O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022. A plataforma é uma ferramenta que cria um endereço judicial virtual (e-mail) para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.

As regras para envio das comunicações do tipo citação ou notificação estão dispostas no artigo 246 do Código de Processo Civil e aplicam-se aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, conforme disposto no artigo 769, da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Implementação

Em setembro, os Tribunais Regionais do Trabalho iniciaram a implantação do Domicílio Judicial Eletrônico no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho, para envio das citações eletrônicas a pessoas jurídicas. A iniciativa está sendo feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamenta a ferramenta, prevê a obrigatoriedade de cadastro da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; dos órgãos da Administração Indireta; e das empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte.

No caso das microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), este mesmo endereço será utilizado para as notificações, citações e intimações.

Na primeira etapa de implantação, o CNJ estipulou que somente pessoas jurídicas que sejam instituições financeiras deveriam se cadastrar no Domicílio Eletrônico, no entanto, o benefício será ampliado para as demais pessoas jurídicas e físicas. Para acesso ao sistema, é necessário utilizar um certificado digital do tipo e-CNPJ.

Importante salientar que, para as demais pessoas jurídicas e físicas ainda não há prazo definido para liberação, que será realizada por fases, iniciando-se com as demais instituições privadas, depois instituições públicas e, por último, pelas pessoas físicas, conforme cronograma que pode ser consultado no site no CNJ.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]

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