Nº 28 – 02 de outubro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

DISPENSA DE LICENCIAMENTO ESTADUAL PARA RECONSTRUÇÕES PÓS DESASTRES.

Publicado no Diário Oficial Estadual (DOE) no dia 29 setembro, a Portaria FEPAM N° 343/2023, que dispensa extraordinariamente o licenciamento estadual às infraestruturas de transporte afetadas pelas inundações em munícipios atingidos do Rio Grande do Sul e, constantes nos Decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública do período.

Devido aos recentes desastres naturais de origem hidrológica, meteorológica, climatológica, geológica e biológica que impactam o Estado do Rio Grande do Sul, a referida Portaria resolve:

  • Nos municípios declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública, ficam dispensados extraordinariamente de licenciamento ambiental estadual para a reconstrução ou reforma de estruturas de travessia de cursos d’água, CODRAM 3451,20, na divisa entre municípios, desde que sejam reconstruídas no mesmo local;
  • A dispensa inclui a possibilidade de podas e o fracionamento de árvores caídas, desde que não haja transporte do produto florestal. A dispensa inclui também a supressão de árvores isoladas, desde que não sejam espécies constantes nas listas de ameaçadas de extinção ou imunes ao corte e que não haja necessidade de transporte do produto florestal e;
  • No caso de necessidade de supressão de vegetação nativa, para os casos não previstos nos parágrafos do Art. 1º desta Portaria, a autorização deverá ser emitida junto ao órgão competente.

Para acessar a portaria FEPAM N° 343/2023 na íntegra, clique no LINK.

Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 12 meses.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.