A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial do Estado do dia 10 de maio de 2024, a Instrução Normativa RE nº 037/24, que dispõe sobre a dispensa de anuência prévia da Receita Estadual para a entrega de mercadoria ou bem importado do exterior por recinto alfandegado. A medida estabelece que, durante o período de 06 a 29 de maio de 2024, fica autorizada a entrega de mercadoria ou bem importado, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro sem a necessidade de anuência prévia da Receita Estadual. A publicação na íntegra, com maiores informações, pode ser acessada por meio desse link. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 2024.
Reestabelecimento das operações de exportação
com notas fiscais autorizadas junto à Sefaz Virtual RS
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira Exportação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil emitiu, no dia 09 de maio de 2024, o Comunicado nº 018/24, informando que as equipes técnicas do Serpro e da Procergs implementaram a integração entre a Sefaz Virtual RS e o Ambiente Nacional da NF-e. Anteriormente, as notas fiscais que necessitavam de autorização da Sefaz Virtual RS não estavam sendo sincronizadas com o Ambiente Nacional da NF-e, impedindo a utilização na DU-E e no CCT. Com a mudança, foi viabilizado o registro das DU-E e a utilização das notas fiscais nos registros relacionados com o CCT. Os exportadores que obtiveram dificuldades e problemas devem registrar novamente suas declarações de exportação e, igualmente, os depositários e transportadores devem novamente realizar registros no CCT, principalmente a recepção de carga e manifestação do MIC/DTA para despacho, com relação às notas fiscais que não estavam sendo encontradas no Ambiente Nacional da NF-e. A publicação completa pode ser acessada nesse link.
Autorizada apresentação de
Certificados de Origem ACE 2 e ACE 18 (Uruguai) em formato papel
A Gerência da Área de Gestão de Comércio Exterior, no âmbito da Direção Nacional de Aduanas do Uruguai, publicou no dia 09 de maio de 2024, o Comunicado 28/2024, que autoriza a utilização de Certificados de Origem ACE 2 e ACE 18 em formato de papel, emitidos desde o dia 06 de maio de 2024 até novo aviso. A medida se dá em virtude das atuais circunstâncias de inundação no Brasil e deve perdurar até que essa situação se mantenha. Para tais efeitos, foram configurados no Sistema LUCI os códigos ORIP (Certificado de Origem em formato de papel ACE 2) e ORIM (Certificado de Origem em formato de papel ACE 18). O documento completo pode ser acessado nesse link.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]