Nº 23 – 06 de junho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Infraestrutura

Diretrizes prorrogação antecipada de concessões ferroviárias 

O Ministério dos Transportes publicou, no Diário Oficial da União do dia 06 de junho de 2024, a Portaria nº 532, que estabelece diretrizes para a prorrogação antecipada das concessões de serviço público de transporte ferroviário. Dentre as principais mudanças, destaca-se a determinação de requisitos mínimos para o estudo técnico que fundamenta a prorrogação antecipada, sendo eles: a otimização e a racionalização da malha ferroviária, inclusive por meio da devolução e indenização de trechos, quando couber; a vedação à indenização antecipada de ativos não amortizados ou depreciados; a avaliação dos riscos específicos associados a cada prorrogação; a realização de investimentos para mitigação de conflitos urbanos; e o encerramento, mediante acordo ou renúncia, de processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes que tenham relação com o objeto do contrato. A medida também estabelece detalhes dos critérios de vantajosidade, a política envolvida em devolução de trechos, questões indenizatórias, novas referências de solução de conflitos e como se dará a supervisão dos contratos prorrogados. A publicação na íntegra, com maiores informações, pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Enquadramento projetos de minigeração distribuída no REIDI 

O Ministério de Minas e Energia publicou, no DOU do dia 05 de junho de 2024, a Portaria Normativa nº 78/GM/MME, que determina os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A Portaria determina que os projetos de minigeração de pessoas jurídicas de direito privado podem ser enquadrados no REIDI, desde que cumpram os requisitos pré-estabelecidos, através de solicitação à distribuidora de energia. A solicitação deve ser feita mediante Formulário de Informações, disponibilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme modelo disponível no site. A publicação completa, com mais detalhes, pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Alterações no regime de microgeração e minigeração distribuída 

O Ministério de Minas e Energia publicou, no DOU do dia 28 de maio de 2024, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.094, que regulamenta normativas anteriores sobre a sobrecontratação involuntária e da venda de excedentes decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuída. A medida estabelece a forma de cálculo da sobrecontratação e as condições da venda de excedentes, alterando a Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, a qual dispõe sobre as regras atinentes à contratação de energia pelos agentes nos ambientes de contratação regulado e livre. O documento na íntegra pode ser acessado nesse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

Licitações em atividades de petróleo e gás natural 

O Ministério de Minas e Energia publicou, no DOU do dia 17 de maio de 2024, a Resolução ANP nº 969, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção. A publicação trata sobre a minuta do edital de licitações, sobre a consulta pública e audiência pública, bem como dispões sobre como se dará o procedimento licitatório, apresentação e julgamento de ofertas, qualificação de licitantes vencedoras da sessão pública, requisitos para qualificação e outros detalhes do processo de licitação. O documento completo pode ser acessado nesse link. Esta Resolução entra em vigor em 3 de junho de 2024. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Infraestrutura – COINFRA
Coordenador: Ricardo Lins Portella Nunes
Contatos: (51) 3347.8749 e [email protected]

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