Nº 23 – 11 de setembro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

DIRETRIZ TÉCNICA FEPAM: ORIENTAÇÕES AOS EMPREENDIMENTOS AFETADOS POR DESASTRES NATURAIS

Publicado pela FEPAM, a Diretriz Técnica nº. 14/2023 que fornece orientações para empreendimentos afetados por desastres naturais no estado do Rio Grande do Sul, incluindo a documentação necessária e as responsabilidades dos empreendedores em relação aos danos causados ao meio ambiente. A presente diretriz também menciona a necessidade de decretos de situação de emergência ou calamidade pública para a aplicação da mesma. 

Destaca-se que: 

  • Não deverá incidir autuação aos empreendedores cujo empreendimento tenha sofrido danos ao pleno funcionamento em virtude de desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul. 
  • Os empreendimentos que tiverem violado as regras jurídicas de uso, de gozo, de promoção, de proteção e de recuperação ambiental em virtude de desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, deverão comprovar nexo com os desastres naturais, apresentando os documentos destacados no item 3.2 desta diretriz
  • Quando durante fiscalização forem verificados danos ambientais causados em consequência de desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, a empresa deverá ser advertida a cumprir com o constante no item 3.2 desta diretriz. 

Considerações finais 

  • A presente Diretriz Técnica revoga a Diretriz Técnica FEPAM n. º 13/2023. 
  •  É ressaltado que para que haja aplicação desta Diretriz Técnica, os desastres naturais causadores do dano sofrido devem estar amparados por casos declarados de situação de emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres naturais. 
  • Esta Diretriz se mantem em vigor na vigência dos Decretos Estaduais de situação de emergência ou de calamidade pública. 

Para ter acesso à integra da Diretriz Técnica nº.14/2023, clique no LINK.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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