A Diretoria de Registro e Assessoria Técnica da Junta Comercial, Industrial e Serviços – JUCISRS comunicaram, através do Ofício Conjunto nº 5/2023 – DRE/JucisRS, a necessidade de uniformização da descrição de objeto social no c.
Desta forma, quando existir objeto social com mais de 7 mil caracteres, deverá o objeto social ser descrito de forma resumida. Entretanto, todas as atividades deverão ser descritas a ponto que se possa compreender o seu conteúdo, sob pena de ser indeferida a solicitação.
Já no caso de objeto social que contenha menos de 7 mil caracteres deverá estar descrito conforme o instrumento apresentado a registro.
Ressalta-se que tal limitação decorre do sistema Coletor Nacional da Receita Federal do Brasil, e caso o usuário não concorde com a orientação encaminhada, deverá entrar em contato diretamente com a Receita Federal do Brasil. Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]