Nº 1 – 10 de janeiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Infraestrutura

Debêntures de infraestrutura

O Poder Legislativo publicou, no Diário Oficial da União do dia 10 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.801, que dispõe sobre as debêntures de infraestrutura. Foram realizadas mudanças no marco legal das debêntures incentivadas e do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), do Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra). Dessa forma, empresas que prestam serviços públicos poderão emitir debêntures objeto de distribuição pública para captar recursos destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A normativa também define que as debêntures de infraestrutura devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030; os novos títulos conferem ao emissor uma redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A publicação completa, com maiores informações sobre o regulamento, requisitos e condições da medida, pode ser acessada nesse link. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção à alteração do § 1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, feita por meio do art. 10, que entra em vigor no trigésimo sétimo mês seguinte ao de sua publicação.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Infraestrutura – COINFRA Coordenador: Ricardo Lins Portella Nunes
Contatos: (51) 3347.8749 e coinfra@fiergs.org.br

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