Publicado no Diário Oficial Estadual, do Mato Grosso do Sul, no dia 26 de agosto de 2023, a Portaria Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) nº 1.314/2023 que torna pública a relação das empresas que devem comprovar a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral (SISREV 2.0/MS) para o ano-base de 2021. Para consultar a relação de empresas listadas clique no LINK.
De acordo com o Artigo 3º do Decreto Estadual (MS) nº 16.089 de 16 de janeiro de 2023, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos, no Estado de Mato Grosso do Sul, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
É importante ressaltar que as empresas listadas tem até a data de 31/10/2023 para comprovar a implementação desse sistema, acessando o SISREV 2.0/MS pelo LINK.
Além disso, o Decreto Estadual nº 16.274/2023 alterou a data limite para entrega do relatório anual de desempenho para o cumprimento da Logística Reversa de Embalagens do ano-base de 2021, prorrogando-a excepcionalmente para 31/10/2023.
Já as empresas que não se enquadrarem deverão encaminhar sua justificativa até 13 de outubro de 2023, utilizando o formulário eletrônico disponível no site do IMASUL pelo LINK.
Vale ressaltar que o formulário deve conter informações específicas e documentos que sustentem a justificativa de não se adequarem ao decreto.
Para acessar a Portaria Imasul nº 1.314/2023 na íntegra, clique no LINK.
Mais informações poderão ser obtidas no portal do Imasul, através do LINK.
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