ROT ST – Formalização da opção pelo regime – Prorrogado Prazo até 13 de Janeiro 2023
Inteiro Teor – Decreto nº 56.786/2022
Por meio do Decreto nº 56.786, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2022, com fundamento no Convênio ICMS 67/19, foram alteradas as alíneas “a” e “b”, do inciso V, §2º, art. 25-E, no Livro III, do RICMS, prorrogando para 1º de novembro a 13 de janeiro de 2023, o prazo para formalização da opção pelo Regime Optativo Substituição Tributária (ROT ST), para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, pelos contribuintes em geral não optantes pelo Simples Nacional, inscritos em 30 de novembro de 2022.
Bem como, a formalização deverá ser realizada até o último dia do mês subsequente ao:
1. do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de dezembro de 2022;
2. da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de dezembro de 2022.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2022.
Segue a alteração na íntegra:
ALTERAÇÃO Nº 6047 – No Livro III, art. 25-E, § 2º, inciso V, as alíneas “a” e “b” passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-E. …
§ 2º …
V – …
a) de 1º de novembro a 13 de janeiro de 2023, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 30 de novembro de 2022;
b) até o último dia do mês subsequente ao:
1. do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de dezembro de 2022;
2. da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de dezembro de 2022.
…
Mamadeiras – Classificação Tributária NCM – Alteração
Inteiro Teor – Decreto nº 56.785/2022
Por meio do Decreto nº 56.785, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2022, com fundamento no Convênio ICMS 142/18 e no Convênio ICMS 154/22, foi alterada a redação do número 63, do item XXII, Seção III, no Apêndice II, do RICMS, modificando a relação de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, especificamente quanto às classificações fiscais de mamadeiras. Desta forma, as classificações na NBM/SH-NCM dessas mamadeiras, abrangidas pelo regime de substituição tributária, passaram a ser: 3923.30.90, 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.9090 e 7013.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Segue a alteração na íntegra:
ALTERAÇÃO Nº 6046 – No Apêndice II, Seção III, item XXII, o número 63 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM XXII – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
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Número | Mercadorias | Classificação na NBM/SH-NCM | Código especificador da Substituição Tributária – CEST | Margem de valor agregado (%) | ||
Operação Interna | Operação Interestadual | |||||
Sujeita à alíquota de 12% | Sujeita à alíquota de 4% | |||||
… | … | … | … | … | … | … |
63 | Mamadeiras | 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 | 20.063.00 | 93,10 | 93,10 | 110,65 |
… | … | … | … | … | … | … |
UIF-RS – Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS – Fixado valor para o mês de Janeiro/2023
Inteiro Teor – Instrução Normativa RE nº 107/2022
Por meio da Instrução Normativa RE nº 107, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2022, foi divulgado o valor da Unidade de Incentivo do Fundopem do Rio Grande do Sul (UIF-RS) para o mês de janeiro/2023, sendo fixada em R$ 32,43.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2023, conforme segue:
ANO | MÊS | VALOR (R$) |
---|---|---|
… | … | … |
2023 | Jan | 32,43 |
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]