Nº 73 – 23 de dezembro de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

CT 73 – Alterações na legislação estadual

ROT ST – Formalização da opção pelo regime – Prorrogado Prazo até 13 de Janeiro 2023

Inteiro Teor – Decreto nº 56.786/2022

Por meio do Decreto nº 56.786, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2022, com fundamento no Convênio ICMS 67/19, foram alteradas as alíneas “a” e “b”, do inciso V, §2º, art. 25-E, no Livro III, do RICMS, prorrogando para 1º de novembro a 13 de janeiro de 2023, o prazo para formalização da opção pelo Regime Optativo Substituição Tributária (ROT ST), para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, pelos contribuintes em geral não optantes pelo Simples Nacional, inscritos em 30 de novembro de 2022.

Bem como, a formalização deverá ser realizada até o último dia do mês subsequente ao:

1. do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de dezembro de 2022;

2. da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de dezembro de 2022.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2022.

Segue a alteração na íntegra:

ALTERAÇÃO Nº 6047 – No Livro III, art. 25-E, § 2º, inciso V, as alíneas “a” e “b” passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25-E. …

§ 2º …

V – …

a) de 1º de novembro a 13 de janeiro de 2023, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 30 de novembro de 2022;

b) até o último dia do mês subsequente ao:

1. do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de dezembro de 2022;

2. da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de dezembro de 2022.

Mamadeiras – Classificação Tributária NCM – Alteração

Inteiro Teor – Decreto nº 56.785/2022

Por meio do Decreto nº 56.785, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2022, com fundamento no Convênio ICMS 142/18 e no Convênio ICMS 154/22, foi alterada a redação do número 63, do item XXII, Seção III, no Apêndice II, do RICMS, modificando a relação de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, especificamente quanto às classificações fiscais de mamadeiras. Desta forma, as classificações na NBM/SH-NCM dessas mamadeiras, abrangidas pelo regime de substituição tributária, passaram a ser: 3923.30.90, 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.9090 e 7013.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Segue a alteração na íntegra:

ALTERAÇÃO Nº 6046 – No Apêndice II, Seção III, item XXII, o número 63 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM XXII – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
NúmeroMercadoriasClassificação
na
NBM/SH-NCM
Código especificador
da Substituição Tributária – CEST
Margem de valor agregado (%)
Operação InternaOperação
Interestadual
Sujeita à alíquota de 12%Sujeita à alíquota de 4%
63Mamadeiras3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
20.063.0093,1093,10110,65

UIF-RS – Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS – Fixado valor para o mês de Janeiro/2023 

Inteiro Teor – Instrução Normativa RE nº 107/2022

Por meio da Instrução Normativa RE nº 107, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2022, foi divulgado o valor da Unidade de Incentivo do Fundopem do Rio Grande do Sul (UIF-RS) para o mês de janeiro/2023, sendo fixada em R$ 32,43.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Segue a alteração na íntegra:

1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2023, conforme segue:

ANOMÊSVALOR (R$)
2023Jan32,43

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC

Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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