Nº 72 -15 de dezembro de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

CT 72 – Programa nacional de conservação da biodiversidade – CONSERVA+

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 de dezembro de 2022, pelo Ministério do Meio Ambiente, a Portaria 299/2022, que institui o Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade – CONSERVA+, que estabelece as estratégias políticas de reconhecimento, avaliação e gestão das espécies nativas em relação ao uso sustentável e aos riscos e ameaças de extinção, com vistas a assegurar a proteção, a conservação e o manejo da diversidade biológica brasileira.

O Programa CONSERVA+ será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e executado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes e pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ, de acordo com suas respectivas atribuições.

São instrumentos do Programa CONSERVA+: Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção; Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO); Plano de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (PAN); Plano de Recuperação de Populações de Espécies Ameaçadas (REPOP); Plano de Reintrodução de Espécies da Flora – REFLORA ou Plano de Reintrodução de Espécies da Fauna – REFAUNA); Plano de Uso de Espécies Silvestres – PLUS; Plano de Redução de Impactos sobre a Biodiversidade – PRIM; unidades de manejo da fauna silvestre.

A Proposta de atualização da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção deverá ser recebida pelo Ministério do Meio Ambiente até o dia 1º de março de cada ano.

A Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção será atualizada anualmente após decisão intersetorial colegiada exarada da CONABIO por ato do Ministério do Meio Ambiente.

A Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção incluirá o rol espécies avaliadas enquadradas nas categorias Vulnerável – VU, Em Perigo – EN e Criticamente em Perigo – CR. Também deverá reconhecer a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção e, quando houver, também a Lista de Espécies Extintas no Brasil, que inclui o rol daquelas espécies das categorias Regionalmente Extinta – RE e Extinta na Natureza – EW.

O ato administrativo do Ministério do Meio Ambiente que irá reconhecer a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção deverá estabelecer prazo de 120 dias corridos para o início de sua vigência a contar da data de sua publicação.

O Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas deverão, no exercício de suas atribuições e competências, observar e incorporar as diretrizes e regulamentações instituídas no Programa CONSERVA+.

Ficam revogados os seguintes atos do Ministério do Meio Ambiente: Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014; Portaria nº 162, de 11 de maio de 2016; e Portaria nº 444, de 26 de novembro de 2018.

Esta Portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2022.

O acesso à íntegra da Portaria 299/2022 está disponível no link.

LISTA NACIONAL DE ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 de dezembro de 2022, pelo Ministério do Meio Ambiente, a Portaria 300/2022, quereconhece a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.

A Portaria reconhece a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, bem como a Lista de Espécies Extintas no Brasil, em acordo com o que estabelece o Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade – CONSERVA+.

A Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria.

A Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção passa a vigorar conforme o Anexo II desta Portaria.

A Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos passa a vigorar conforme o Anexo III desta Portaria.

A Lista de Espécies Extintas no Brasil passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Portaria.

Ficam revogados os seguintes atos do Ministério do Meio Ambiente: Portaria nº 443, de 17 de dezembro de 2014; Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014; Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014; Instrução Normativa nº 1, de 12 de fevereiro de 2015; Portaria nº 98, de 28 de abril de 2015; Portaria nº 162, de 08 de junho de 2015; Portaria nº 163, de 08 de junho de 2015; Portaria nº 395, de 1º de setembro de 2016; Portaria nº 161, de 20 de abril de 2017; Portaria nº 201, de 31 de maio de 2017;  Portaria nº 217, de 19 de junho de 2017; Portaria nº 73, de 26 de março de 2018; Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022; e Portaria nº 229, de 5 de setembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2022.

O acesso à íntegra da Portaria 300/2022 está disponível no link.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA

Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – [email protected]

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