Inteiro Teor – Medida Provisória nº 1.148/2022
Por meio da Medida Provisória nº 1.148, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2022, foi alterada a Lei nº 12.973/2014, para prorrogar o prazo de vigência do crédito presumido de 9% e do regime de consolidação de resultados financeiros obtidos em diferentes países pelas empresas brasileiras com operação no exterior.
Foi prorrogado até o ano-calendário de 2024 o prazo para o cômputo de forma consolidada das parcelas do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da controladora no Brasil.
Ainda, foi prorrogado, também até o ano-calendário de 2024, a possibilidade da controladora deduzir até 9%, a título de crédito presumido sobre a renda incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real, observados o disposto no § 2º e as condições previstas nos incisos I e IV do caput do art. 91, relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.
O término dos prazos, previsto para 31 de dezembro de 2022, representaria aumento da tributação das multinacionais brasileiras, o que as colocaria em desvantagem ainda maior em relação às empresas com as quais elas competem em outros mercados. A CNI atuou para que esses mecanismos fossem renovados e a competitividade da indústria brasileira garantida. A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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