Nº 69 – 07 de dezembro de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

CT 69 – Receita Federal prorroga prazo para adesão aos editais de transação tributária de valores irrecuperáveis e de pequeno valor

Por meio do Termo Aditivo RFB nº 1, publicado na edição extra do Diário Oficial da União do dia 29 de novembro de 2022, foram prorrogados os prazos dos Editais de Transação por Adesão nº 1/2022, que trata da transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários considerados irrecuperáveis, e do nº 2/2022, voltados à transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor. Com a publicação dos termos, o novo prazo passa a ser 31 de março de 2023, o qual anteriormente vencia em 30 de novembro de 2022.

É uma oportunidade para que os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que estejam dentro dos critérios de adesão têm para regularizar suas pendências perante a Receita Federal, com uma vantajosa redução de multa e de juros e a possibilidade de pagar o saldo com prazos maiores que o parcelamento convencional. Além disso, para as empresas que apresentarem requerimento de adesão à transação de débitos tributários considerados irrecuperáveis, é possível a utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL como parte do pagamento.

São considerados créditos de pequeno valor, aqueles até 60 salários mínimos. Estão nessa situação aproximadamente 100 mil contribuintes com dívidas de cerca de 1,8 bilhão de reais. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.

Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato. Nessa situação se encontram cerca de 2,5 mil contribuintes com dívidas no valor de R$ 10 bilhões. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital. Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 parcelas.

Em qualquer modalidade de transação não será concedido prazo superior a 60 meses para o pagamento das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal em face da vedação contida no parágrafo 11 desse artigo.

Adesão:

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC

Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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