Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 de Outubro de 2022, pelo Ministério do Meio Ambiente, a Portaria GM/MMA nº 263/2022, que define critérios que incentivam o financiamento de programas e projetos e institui a ação Renovar Frota +Verde.
São elegíveis e desejáveis os programas e os projetos que fomentem e contribuam com o aumento da sustentabilidade ambiental no setor de transportes e sistemas com motores, por meio da:
- redução da idade média da frota de veículos leves e pesados;
- renovação de frotas de caminhões, ônibus, tratores, automóveis e embarcações, entre outros, e de motores, de forma a: reduzir a emissão de poluentes atmosféricos abrangidos Proconve; promover a recuperação energética; incentivar a economia circular etc.
- financiamento climático, reembolsável e não reembolsável, com medidas, tais como: aplicação de recursos para promover o desmonte ou destruição; concessão de bônus na aquisição de motores, veículos, embarcações; dentre outros.
A ação Renovar Frota + Verde tem como objetivo principal promover a captação de recursos internacionais a fim de fortalecer o financiamento climático reembolsável e não reembolsável para o de setor transporte e sistemas com motores e incentivar o uso de combustíveis renováveis, tais como etanol, biometano e biodiesel.
Fica criado o selo Frota +Verde para empresas e entidades que adotem práticas de sustentabilidade e executem programas e projetos de que trata o art. 1º para veículos e embarcações.
As medidas para a ação Renovar Frota +Verde visam contribuir: com os compromissos assumidos pelo país no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Pacto de Glasgow e do Acordo Global de Metano; com o programa Recicla e com o programa Lixão Zero; com os objetivos e diretrizes gerais do Programa de Crescimento Verde; com o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve; com o Programa Nacional Ar Puro e o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar – MonitorAr; para o alcance dos objetivos do Compromisso Nacional Determinado, da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Esta Portaria entra em vigor em 27 de outubro de 2022.
O acesso à íntegra da Portaria GM/MMA nº 263/2022 está disponível no link.
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