Nº 63 – 14 de novembro de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

CT 63 – Canceladas multas por atraso da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro de 2022 nas situações que a lei especifica  

Inteiro Teor – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 15/2022 

Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2022, foram canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações: 

  • DCTFWeb Anual sem movimento; 
  • DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021; 
  • DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021; 

Ressalta-se que o eventual pagamento das multas nas situações previstas acima poderá ser objeto de pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web. 

Por fim, o contribuinte que tenha compensado as multas nas situações previstas acima poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, nos termos do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC

Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.