Inteiro Teor – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 15/2022
Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2022, foram canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:
- DCTFWeb Anual sem movimento;
- DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;
- DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021;
Ressalta-se que o eventual pagamento das multas nas situações previstas acima poderá ser objeto de pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.
Por fim, o contribuinte que tenha compensado as multas nas situações previstas acima poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, nos termos do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]