PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO AMBIENTAL EM ÁREAS ALTERADAS OU DEGRADADAS POR PROCESSO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA SEM PRÉVIA LICENÇA/AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM LICENÇA/AUTORIZAÇÃO VÁLIDA
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de Setembro de 2022, pelo Ministério do Meio Ambiente, a Portaria nº 83/2022, que institui Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização do Dano Ambiental em Áreas Alteradas ou Degradadas
por Processo de Supressão de Vegetação Nativa sem prévia Licença/Autorização ou em Desacordo com Licença/Autorização Válida.
O preenchimento dos formulários apresentados neste POP é obrigatório para as infrações que constatarem a supressão de vegetação nativa sem prévia licença/autorização ou em desacordo com licença/autorização válida. Destaca-se que os formulários deste POP podem ser também utilizados pelo licenciamento ambiental para a
caracterização dos danos ambientais decorrentes de infrações ambientais constatadas no âmbito de processos de licenciamento ambiental federal.
O objetivo do POP é padronizar as informações a serem coletadas pela fiscalização ambiental do Ibama com vistas a caracterização do dano ambiental causado pela supressão de vegetação nativa realizada sem prévia licença/autorização ou em desacordo com licença/autorização válida obtida junto ao órgão ambiental.
Os Formulários A e B constantes no Anexo I deste POP visam descrever a área de ocorrência do dano, seu entorno e qualificar o dano propriamente dito.
No Formulário A, cujas informações devem ser prioritariamente coletadas em campo, deve-se informar, sempre que possível: bioma; fitofisionomia da vegetação suprimida; estágio sucessional da vegetação suprimida; se foi constatado corte/queima de espécies declaradas por lei como imunes de corte; caracterização de corpos hídricos e áreas úmidas; proteção legal da área; se há presença de reservatórios artificiais na área afetada; tipo de exploração florestal; presença ou indício(s) de equipamentos/maquinário no local; se houve ocorrência de fogo recente ou indícios; se há solo exposto na área; etc.
No Formulário B, cujas informações devem ser prioritariamente preenchidas em escritório, deve-se informar: tipo de imóvel onde está inserida a área fiscalizada; dominialidade da área; se o imóvel possui Cadastro Ambiental Rural (CAR); e se houve supressão em área de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção,
constantes em lista oficial.
Previamente à realização da ação fiscalizatória que envolver infração relacionada à supressão de vegetação nativa, deve-se conhecer os Formulários A e B constantes no Anexo I deste POP e as definições contidas no Anexo II, com o intuito de familiarizar-se com os dados que precisarão ser observados em campo e levantar-se
as informações iniciais de caracterização geral da área.
Ao constatar a infração ambiental de supressão de vegetação nativa sem autorização ou em desacordo com autorização válida, o AAF deve coletar as informações necessárias ao preenchimento dos Formulários A e B constantes no Anexo I.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O acesso à íntegra da Portaria nº 83/2022 está disponível no link
PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA – PROVEG/RS
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 30 de Setembro de 2022, pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, a Portaria SEMA nº 162/2022, que aprova a matriz de ações para implementação do Programa Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa – PROVEG/RS, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos
específicos, formato de implementação e institui sua coordenação compartilhada.
O PROVEG/RS, que está disponível no site eletrônico www.sema.rs.gov.br/proveg-rs, tem como objetivo geral contribuir para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e ampliar a cobertura de vegetação nativa no Estado do Rio Grande do Sul.
Para atingir o objetivo foram estabelecidas ações distribuídas em sete objetivos específicos: adequar fluxos administrativos internos e qualificar diretrizes técnico-científicas para recuperação de ambientes naturais; impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais, nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de
maio de 2012 e normas estaduais específicas; incentivar a conservação e a restauração ecológica de áreas prioritárias por meio da qualificação de ações compatíveis com a recuperação das características, funções e potenciais ecológicos, socioculturais e econômicos dos ecossistemas naturais; qualificar a integração entre
conservação da biodiversidade e restauração produtiva em propriedades rurais e territórios tradicionais; incentivar ações, projetos e políticas públicas de apoio à cadeia produtiva da restauração da vegetação nativa no Rio Grande do Sul; gerar e difundir conhecimento relacionado à recuperação da vegetação nativa no Rio
Grande do Sul por meio do fomento a ações de pesquisa, extensão e comunicação; e fomentar a articulação de rede intersetorial abrangendo potenciais elos da cadeia produtiva da restauração no RS.
Caberá à Divisão de Flora do Departamento de Biodiversidade a coordenação do PROVEG/RS. Ademais, fica instituída a coordenação compartilhada, no âmbito da Divisão de Flora do Departamento de Biodiversidade da SEMA/RS, com a atribuição de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do PROVEG/RS.
A critério da coordenação compartilhada poderão ser convidados para participar como colaboradores das ações previstas na matriz do PROVEG/RS profissionais direta e indiretamente envolvidos no tema da recuperação da vegetação nativa.
A matriz de ações do PROVEG/RS será monitorada anualmente pela coordenação compartilhada e seus colaboradores, visando sua revisão e atualização.
O PROVEG/RS terá caráter perene, sendo continuamente acompanhado, monitorado e avaliado a partir da data de publicação desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O acesso à íntegra da Portaria SEMA nº 162/2022 está disponível no link
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Coordenador: Newton Battastini
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Contato: (51) 3347-8882 – [email protected]