Inteiro Teor – Portaria PGFN/ME nº 9.444/2022
Por meio da Portaria PGFN/ME nº 9.444, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, foram alteradas as Portaria PGFN nº 11.496/2021 e a Portaria PGFN nº 214/2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A Portaria entrou em vigor em 31 de outubro de 2022.
Alterações na Portaria PGFN nº 11.496/2021:
• Poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de outubro de 2022.
• Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos termos da Portaria, desde que desistam do acordo anterior até 30 de novembro de 2022.
• Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
• Ainda, o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16/2020, na Portaria PGFN nº 9.924/2020, na Portaria PGFN nº 14.402/2020, na Portaria PGFN nº 18.731/2020, na Portaria PGFN nº 21.561/2020, e na Portaria PGFN nº 7.917/2021, terá início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022. çpoçpçik Alterações na Portaria PGFN nº 214/2022:
• São passíveis de transação os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
• O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período compreendido entre 11 de janeiro de 2022 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022.
• Entre 11 de janeiro de 2022 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022, o optante deverá prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
• Os optantes pela modalidade de transação excepcional de que trata a Portaria PGFN n. 18.731/2020 poderão renegociar os débitos transacionados nos termos da nova modalidade de transação instituída por esta Portaria, observados os requisitos e condições exigidas nesta última, desde que desistam do acordo anterior até 30 de novembro de 2022.
Para maiores informações sobre a Portaria PGFN nº 11.496/2021, a qual reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e a Portaria PGFN nº 214/2022, a qual instituiu o Programa de Regularização Fiscal e Transação de Pequeno Valor de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, favor consultar os Comunicados Técnicos nº 53 de 2021 e nº 03 de 2022.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]