O Ministério de Minas e Energia publicou, no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro de 2022, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.047, que altera normativas anteriores e passa a permitir a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos na fatura de energia elétrica. A medida estabelece que a cobrança é facultativa para a distribuidora, sem necessidade de anuência prévia do consumidor tendo em vista essa disposição na Lei nº 14.026/2020. A publicação na íntegra, com maiores informações sobre as alterações, pode ser acessada nesse link. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
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