Nº 54 – 6 de outubro de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

CT 54 – Ato declaratório interpretativo da receita federal aplicação da alíquota zero de IPI para bebidas alimentares

Inteiro Teor – Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2022 

Foi publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2022, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2022, o qual dispõe sobre a aplicação da alíquota zero nas saídas e nas importações dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 da Tipi (bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais).  

A aplicação da alíquota zero para esses produtos aplica-se, desde 31.05.2022, sem interrupções. 

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC

Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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