Inteiro Teor – Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2022
Foi publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2022, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2022, o qual dispõe sobre a aplicação da alíquota zero nas saídas e nas importações dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 da Tipi (bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais).
A aplicação da alíquota zero para esses produtos aplica-se, desde 31.05.2022, sem interrupções.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]