Nº 53 – 27 de setembro de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

CT 53 – STF revoga medida cautelar da redução das alíquotas de ipi para produtos produzidos na ZFM 

Inteiro Teor – Decisão na ADI nº 7153 

Através de recente decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7153, publicada em 19 de setembro de 2022, o Ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou medida cautelar, a qual havia deferido em 08 de agosto de 2022, “com efeitos ex nunc [a partir do presente], para restaurar a eficácia do Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto 11.182, de 24 de agosto de 2022.”  

Por meio de medida cautelar, foram suspensas, desde 06/05/2022, as reduções nas alíquotas do IPI implementadas pelos Decretos nºs 11.047 e 11.055/2022, exclusivamente em relação aos produtos fabricados por contribuintes localizados fora da ZFM, mas que também sejam produzidos neste território incentivado, ao amparo do Processo Produtivo Básico (PPB). 

Dessa forma, com a revogação da decisão liminar pelo Min. Alexandre de Moraes, o Decreto nº 11.158/2022, na redação do Decreto nº 11.182/2022, teve sua eficácia restaurada, sem efeitos retroativos, trazendo em princípio aos contribuintes do IPI a segurança jurídica necessária para a realização de suas operações. 

A medida levou em consideração as alterações promovidas na nova TIPI/2022 – pelo Decreto nº 11.182/2022. Esta norma ampliou a lista de produtos sem redução de 35%, por serem fabricados na ZFM e terem PPB, assim passaram de 61 para 170 o número de produtos sem redução na alíquota. 

Como resultado, ficou garantida a continuidade da redução de alíquotas para a maioria dos produtos industrializados no país, sem, contudo, prejudicar a competitividade da ZFM. 

A FIERGS, por meio do CONTEC, acompanha atentamente as diversas alterações em relação as alíquotas de IPI e recomenda consulta aos departamentos jurídicos para aplicação da alíquota correta até decisão do STF em 19/09/22, dada a complexidade jurídica e insegurança causadas pelas diversas normas e decisões. 

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC

Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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