A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2022, a Resolução GECEX nº 438, que prorroga a vigência da Lista Covid-19 até 31 de março de 2023. Os bens contemplados nesse instrumento têm o Imposto de Importação reduzido temporariamente a 0%, tendo em vista facilitar o combate à pandemia. A resolução também consolida a lista de produtos no âmbito da medida. A lista Covid-19 abrange 620 produtos ao todo, entre medicamos, itens de higiene pessoal, equipamentos hospitalares, entre outros.
A resolução na íntegra pode ser acessada por meio desse link. O Informe de Política Comercial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que aborda o tema em maiores detalhes, está disponível nesse link.
Regulamentações do Novo Marco Cambial
Tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 14.286/2021 (Novo Marco Legal do Câmbio) em 30 de dezembro de 2022, o Conselho Monetário Nacional publicou recentemente as Resoluções CMN nºs 5.042 e 5.056, bem como o Banco Central do Brasil publicou as Resoluções BCB nºs 277, 278, 279, 280 e 281, com o objetivo de regulamentar as operações cambiais. Os documentos incluem, entre seus principais pontos, disposições sobre as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, a entrada e saída de recursos do país, o pagamento ou recebimento antecipados, os encargos financeiros, exportação e importação, crédito externo e investimento estrangeiro direto.
Eliminação de alíquota de importação para BK em regime de ex-tarifário
A CAMEX publicou, no DOU do dia 29 de dezembro de 2022, a Resolução nº 442, que altera para zero por cento as alíquotas de importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, entre motores de combustão, cilindros hidráulicos, biorreatores e outros produtos, na condição de Ex-tarifários. A normativa também traz exclusões de Ex-tarifários, de acordo com os anexos indicados. O documento completo, contendo a lista de bens contemplados e maiores detalhes, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Eliminação de alíquota de importação para BIT em regime de ex-tarifário
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução nº 443, que altera para zero por cento as alíquotas de importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários, incluindo módulos de armazenamento de dados, impressoras, roteadores e projetores, entre outros produtos. O documento completo, com a relação de bens contemplados e maiores informações, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
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