Nº 128. 10 de janeiro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

CT 128 – Lei aprovando novos valores do piso regional é sancionada

Foi publicada em 23-12-2022, no Diário Oficial do Estado, a Lei n° 15.911/2022, que atualiza os valores do piso salarial regional em 10,6%, com data-base em 1º de fevereiro de 2023.

Abaixo os valores de cada faixa salarial:

  • R$ 1.443,94 para os seguintes trabalhadores:
  • Na agricultura e na pecuária;
  • Nas indústrias extrativas;
  • Em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • Empregados domésticos;
  • Em turismo e hospitalidade;
  • Nas indústrias da construção civil;
  • Nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • Em estabelecimentos hípicos;
  • Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e
  • Empregados em garagens e estacionamentos;
  • R$ 1.477,18 para os seguintes trabalhadores:
  • Nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • Nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • Nas indústrias de artefatos de couro;
  • Nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • Nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
  • Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
  • R$ 1.510,69 para os seguintes trabalhadores:
  • Nas indústrias do mobiliário;
  • Nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • Nas indústrias cinematográficas;
  • Nas indústrias da alimentação;
  • Empregados no comércio em geral;
  • Empregados de agentes autônomos do comércio;
  • Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • Movimentadores de mercadorias em geral;
  • No comércio armazenador; e
  • Auxiliares de administração de armazéns gerais.
  • R$ 1.570,36 para os seguintes trabalhadores:
  • Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • Nas indústrias gráficas;
  • Nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • Nas indústrias de artefatos de borracha;
  • Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • Vigilantes; e
  • Marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
  • R$ 1.829,87 para os seguintes trabalhadores:
  • Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul reforça a posição pela extinção do Piso Regional, visto que não se trata de um instrumento capaz de gerar emprego e renda. Ao contrário, eleva os custos das atividades econômicas no território gaúcho, desestimulando o crescimento e afastando novos investimentos e contamina os reajustes de outras categorias, mesmo que essa não seja sua função.

Este pleito teve uma forte atuação do Conselho de Relações do Trabalho e do Conselho de Articulação Parlamentar da FIERGS, que reuniram-se com os deputados e apresentaram propostas, objetivando a extinção do piso.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e a sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB

Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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