A partir de 02-02-2023 entra em vigor a Resolução Técnica (RT) CBMRS n° 15 – Parte 1 BRIGADA DE INCÊNDIO, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 02-08-2022, com prazo de 180 dias (em vigor a partir de 29-01-2023), revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Técnica (RT) n° 014/BMCCB/2009, Parecer Técnico n° 021/2015, Instrução Normativa n° 026/CBMRS/DSPCI/2021 e Instrução Normativa n° 036/CBMRS/DSPCI/2022.
A RT nº 15/2022, fixa as condições mínimas necessárias para a composição, formação, implantação e reciclagem da brigada de incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio, e se aplica às edificações e áreas de risco de incêndio permanentes, temporárias e provisórias, existentes e a construir, atendendo ao previsto na Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações e Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações.
Esta nova resolução, consta de conteúdo muito bem detalhado que facilitará a aplicação e interpretação de forma assertiva a todos os segmentos econômicos no Rio Grande do Sul, nos aspectos de dimensionamento, organização e treinamentos das brigadas de incêndio.
Ressaltamos abaixo, algumas observações comparadas com a atual RT n° 14/2009, para que não gerem dúvidas:
- Dimensionamento
Conforme RT n° 14/2009, o dimensionamento previa no máximo 50% do quantitativo da população fixa da ocupação, e na RT n° 15/2022 se o dimensionamento ficar superior ao quantitativo da população fixa, deverá ser considerado todo o efetivo do turno de trabalho.
O dimensionamento das Brigadas de Incêndio até 15.000m2, já estão previstos no quadro sinóptico da Tabela 3 da RT15/2022. Acima desta metragem, deve-se dimensionar através da aplicação da fórmula abaixo:
Número de brigadistas = ((X – 1) x Q) + 2
Onde, X = Número referente à área total construída dividida por 750m², arredondando para número inteiro imediatamente superior.
Q = Quantidade mínima de brigadista, conforme Tabela 2.
Situações Hipotéticas:
- Empresa “A” Grau de Risco Alto, possui uma área total construída de 35.000m2 e população fixa de 1250 Colaboradores dividido em 03 turnos de trabalho chamados neste caso turno 1, turno 2 e turno 3.
Turno 1- 842 colaboradores
Turno 2- 380 colaboradores
Turno 3- 28 Colaboradores
Cálculo de Dimensionamento População Fixa Por Turno de Trabalho
X= 35.000m²/750m² = 46,67=> 47
N° Brigadistas= ((X-1).Q)+2
N° Brigadistas= ((35000m²/750m²)-1).3)+2
N° Brigadistas= ((47-1).3)+2
N° Brigadistas= 140
O dimensionamento total considerando a população fixa, área total construída e grau de risco, deve ser de 308 Brigadistas distribuídos conforme segue:
N° Brigadista turno 1= 140
N° Brigadista turno 2= 140
N° Brigadista turno 3= 28
- Empresa “B” Grau de Risco Médio, possui uma área total construída de 47.286m2 e população fixa de 890 Colaboradores dividido em 02 turnos de trabalho chamados neste caso turno 1 e turno 2.
Turno 1- 520 colaboradores
Turno 2- 370 colaboradores
Cálculo de Dimensionamento População Fixa Por Turno de Trabalho
X= 47.286m²/750m² = 63,05 => 64
N° Brigadistas= ((X-1).Q)+2
N° Brigadistas= (((47.286m²/750m²)-1).2)+2
N° Brigadistas= ((64-1).2)+2
N° Brigadistas= 128
O dimensionamento total considerando a população fixa, área total construída e grau de risco, ficou em 256 Brigadistas distribuídos conforme segue:
N° Brigadista turno 1= 128
N° Brigadista turno 2= 128
- Empresa “C” Grau de Risco Baixo, possui uma área total construída de 6.550m2 e população fixa de 120 Colaboradores que atuam apenas em horário administrativo.
Cálculo de Dimensionamento População Fixa Por Turno de Trabalho
X= 6.550m²/750m² = 8,73 => 9
N° Brigadistas= ((X-1).Q)+2
N° Brigadistas= (((6.550m²/750m²)-1).1)+2
N° Brigadistas= ((9-1).1)+2
N° Brigadistas= 10
Neste caso o dimensionamento total será de 10 Brigadistas.
Observação: Deverão ser previstas as situações de faltas, férias, licenças e outras indisponibilidades, de forma que a quantidade mínima de brigadistas exigida seja mantida na planta durante todo o turno de funcionamento.
- Treinamento
Os integrantes da brigada de incêndio deverão possuir curso de formação de brigadista de incêndio compatível com o nível de treinamento requerido para a planta, conforme o Anexo “A” da RTCBMRS n° 15.
A carga horária deverá ser considerada como hora cheia, quando comparada com a RT n° 14/2009 que considerava cada hora aula de 45 minutos e os cursos eram de 05H/Aula para os níveis básico e intermediário ou 10H/Aula para o nível avançado.
- Validade dos treinamentos
A validade dos treinamentos de níveis básico e intermediário será de 04 anos, e para os cursos de nível avançado de 12 meses.
Serão reconhecidos os certificados de treinamento emitidos na vigência da Resolução Técnica n° 014/BM-CCB/2009, enquanto estes estiverem válidos, para o licenciamento de edificações e áreas de risco de incêndio e a renovação do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI).
Parte prática do treinamento:
a) poderá ser realizada na própria planta a ser licenciada, ou em local adequado, para os treinamentos de nível básico ou intermediário;
b) deverá ser realizada em campo de treinamento credenciado pelo CBMRS, para o treinamento de nível avançado. Conforme Instrução Normativa N°041/CBMRS/DSPCI/2022, publicada em 12 de dezembro de 2022, Art.1° – Fica suspenso o credenciamento dos campos de treinamento de nível avançado de que trata a alínea “b” do item 5.6.8 da Resolução Técnica CBMRS n° 15, Parte 01/2022 – Brigada de Incêndio, até a entrada em vigor de Resolução Técnica específica sobre o assunto.
Parágrafo único – Até a entrada em vigor da Resolução Técnica de credenciamento de campos de treinamento, o treinamento da brigada de incêndio poderá ser realizado na própria planta a ser licenciada ou em local adequado, a cargo do instrutor.
- Instrutores
Os instrutores do Treinamento de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (TPCI), credenciados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), nos termos da Resolução Técnica n° 014/BM-CCB/2009 e Instrução Normativa n° 036/CBMRS/DSPCI/2022, poderão ministrar o treinamento de brigada de incêndio de que trata a Resolução Técnica CBMRS n° 15, Parte 01/2022, enquanto o seu credenciamento permanecer válido, limitado a data de validade do credenciamento, findo o qual deverá ser realizado novo credenciamento para instrutor de brigada de incêndio, conforme Resolução Técnica CBMRS n° 15, Parte 01/2022. O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]