A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de 2022, a Resolução GECEX nº 431, que aplica o direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados de alumínio originários da China, suspendendo sua aplicação até 31 de março de 2023, em razão de interesse público. A publicação contém uma lista de itens que não inclusos na medida, como laminados de alumínio utilizados pela indústria gráfica, folhas de alumínio com suporte, painéis composto de alumínio (ACM), entre outros. O documento na íntegra, pode ser acessado por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prorrogação direito antidumping – N-BUTANOL
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 432, que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de n-bitanol, originárias da África do Sul e da Rússia. A disposição encerra a investigação de interesse público e divulga os fatos que justificaram a decisão. A publicação completa, pode ser acessada nesse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Coordenador: Aderbal Lima
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
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