No dia 15/12/2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República ao artigo 21, da Lei n° 14.457/2022, que limita acordos individuais no Programa Emprega + Mulheres.
Em resumo, o art. 21, que segue para promulgação, prevê que só poderá ser realizado acordo individual, nos casos autorizados pelo do Programa Emprega + Mulheres, quando:
a) não houver acordo ou convenção coletiva no âmbito de empresas ou de categorias de trabalhadores; ou
b) havendo instrumento coletivo, se o acordo individual contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.
Os congressistas derrubaram o veto a esse artigo, com votos de 368 deputados federais e 65 senadores, alcançando a maioria absoluta necessária.
Vale lembrar que os demais dispositivos da Lei n° 14.457/2022, que não haviam sido objeto de veto, já estão vigentes.
Mais informações sobre a Lei n° 14.457, que institui o Programa Emprega + Mulheres (fruto da conversão da Medida Provisória n° 1.116/2022), pode ser acessada no Comunicado Técnico n° 118, elaborado pelo Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) da FIERGS. O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade
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