Nº 124 – 21 de dezembro de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

CT 124 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio eletrônico passa a ser obrigatório a partir de janeiro

A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a partir de janeiro de 2023, será exclusivamente por meio eletrônico para todas as empresas obrigadas* a enviar os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial. Essa obrigação foi estabelecida pelas Portaria MTP n º 1.010/2021 e Portaria MTP nº 334, em 17/02/2022.

As informações do PPP eletrônico estarão vinculadas aos eventos encaminhados ao eSocial, a saber: (i) S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; e (ii) S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Ou seja, os respectivos eventos devem ser enviados dentro dos prazos estabelecidos no eSocial para que se possa alimentar o PPP corretamente.

O PPP eletrônico deverá ser emitido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, das empresas obrigadas a enviar os eventos de SST no eSocial.

O PPP está previsto no §4º do art. 58 da Lei 8.213, de 24/07/1991 e é o meio pelo qual a empresa declara, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a eventual exposição dos trabalhadores a agentes nocivos. Os agentes nocivos considerados para fins de preenchimento do PPP são aqueles descritos no Anexo IV do Decreto 3.048/99.

O PPP por meio eletrônico só vale para comprovar o histórico laboral registrado a partir janeiro de 2023. Isto é, o registro da profissiografia relacionada ao período anterior segue o procedimento adotado à época, ou seja, por meio físico. Com isso, na prática, o histórico laboral relativo ao PPP poderá estar em parte em meio físico e outra parte em meio eletrônico, a partir de janeiro.

Confira mais informações sobre o PPP eletrônico, neste Comunicado Técnico do Contrab, publicado em 27-09-2021.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

*Todas as empresas que possuem, pelo menos, um empregado, são obrigadas a utilizar o PPP eletrônico.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB

Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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