Nº 124 – 06 de dezembro de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

CT 124 – Direito compensatório definitivo – laminados planos de aço inoxidável

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 02 de dezembro de 2022, a Resolução GECEX nº 421, que aplica o direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos de norma AISI 304 e similares, incluindo suas variações, como 304L e 304H, laminados a frio, originárias da Indonésia. A medida finaliza a investigação iniciada em 2021 e será aplicada sobre o valor aduaneiro do produto, em base Cost, Insurance & Freight (CIF). A publicação na íntegra pode ser acessada por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALTERAÇÃO NORMATIVA – DIREITO ANTIDUMPING RESINA DE POLIPROPILENO

 A CAMEX publicou, no DOU do dia 05 de dezembro de 2022, a Resolução GECEX nº 424, que modifica a Resolução Gecex nº 410, de 22 de outubro de 2022, que trata sobre a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicados às importações brasileiras de resina de polipropileno, originárias dos Estados Unidos, com imediata suspensão após a sua prorrogação. Dessa forma, a normativa elenca produtos a que o referido direito antidumping não se aplica, como copolímero de polipropileno destinada à cimentação petrolífera, homopolímeros e copolímeros de bloco produzidos pelo processo de reação por catalisadores metalocênicos, entre outros. O documento na íntegra pode ser acessado nesse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELIMINAÇÃO DE ALÍQUOTA DE IMPORTAÇÃO PARA  PRODUTOS AUTOMOTIVOS EM REGIME DE EX-TARIFÁRIO

 A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 426, que altera para zero as alíquotas do Imposto de Importação aplicados sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, na condição de Ex-tarifários, como tratores florestais articulados sobre rodas. Além disso, a medida também exclui 1 Ex-tarifário de 1 NCM. A publicação completa pode ser acessada por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a sua publicação.

ELIMINAÇÃO DE ALÍQUOTA DE IMPORTAÇÃO PARA BK EM REGIME DE EX-TARIFÁRIO

 A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 427, que altera para zero as alíquotas do Imposto de Importação aplicados sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários, como tanques cilíndricos, bombas centrífugas, bombas de vácuo, rompedores hidráulicos, equipamentos para espectrometria, máquinas automáticas, entre outros itens. Também são revogados Ex-tarifários conforme listado em anexo. O documento completo, contendo a lista de produtos contemplados, pode ser acessado por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a sua publicação.

ELIMINAÇÃO DE ALÍQUOTA DE IMPORTAÇÃO PARA BIT EM REGIME DE EX-TARIFÁRIO

 A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 428, que altera para zero as alíquotas do Imposto de Importação aplicados sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários, como impressoras jato de tinta colorida, máquinas automáticas de processamentos de dados, módulos de segurança autônomos multiusos, dispositivos de reconhecimento facial, entre outros. Há também a revogação de Ex-tarifários, indicados em anexo. O documento na íntegra, com a lista de bens contemplados e maiores informações, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MUDANÇAS NA LISTA DE AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS

 A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 429, que modifica a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. Entre os itens incluídos tem-se acabamento em plástico (PP), conjunto de revestimento do teto, acabamento com travas em plástico e metal, peça em chapa de aço estampada e hidroformada, entre outros. A publicação completa, com o conjunto de modificações em questão, pode ser acessada nesse link. Esta resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

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