Nº 123 – 20 de dezembro de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

CT 123 – Nova NR 06 sobre EPI entra em vigor em fevereiro de 2023

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 06 (NR 06) – Equipamento de Proteção Individual (EPI), publicado por meio da Portaria MTP 2.175, de 28/07/2022, entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

A NR 06 tem por objetivo estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Entre as mudanças trazidas pelo novo texto e que devem ser observadas pelos empregadores, destacam-se:

  • A inclusão da necessidade de registro da seleção do EPI, devendo estar integrado ou referenciado no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR);
  • Na inviabilidade de registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, a empresa deverá disponibilizar o suficiente ao trabalhador, com imediata reposição;
  • O requisito para seleção do EPI deve considerar, quando aplicável, o uso de óculos de segurança em conjunto com lentes corretivas.

Mais informações sobre o as alterações da NR 06 podem ser obtidas no Comunicado Técnico elaborado no dia 22-09-2022.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB

Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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