Nº 123 – 25 de novembro de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

CT 123 – Mecanismo de exceção à regra de origem

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro de 2022, a Portaria SECEX nº 224, que aprova a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. A normativa está em conformidade com o Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72) e trata sobre fios de alta tenacidade, de aramidas mesmo texturizadas. A publicação na íntegra pode ser acessada por meio desse link. Essa Portaria terá vigência de 12 meses a partir do dia 22 de novembro.

Prorrogação direito antidumping – resina pet

 A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no DOU do dia 25 de novembro de 2022, a Resolução GECEX nº 419, que prorroga o direito antidumping definitivo, por até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, originárias da China e da Índia. O documento na íntegra, com maiores informações sobre o processo de investigação, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prorrogação direito antidumping – barras chatas de aço ligado

 A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 420, que prorroga o direito antidumping definitivo, por até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, originárias da China. A medida não se aplica às barras, mesmo em formato chato, produzidas a partir de ligas descritas na Resolução. A publicação completa, com demais detalhes sobre o processo, pode ser acessada nesse link. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alteração lista de produtos com  reduções tarifárias por razões de abastecimento

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 422, que modifica o anexo IV Resolução Gecex nº 272, que trata sobre reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/2019. Assim, a normativa inclui no referido anexo produtos como poliacetal poliéster, catodos, braçadeiras, skates, raquetes de beach tennis, entre outros. O documento completo, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor no dia 05 de dezembro de 2022.

Encerramento medida antidumping – resina pet

A SECEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Circular SECEX nº 55, que trata sobre o encerramento da revisão da medida antidumping às importações brasileiras de resina PET originárias da Indonésia e do Taipé Chinês, sem prorrogação da medida, a qual foi iniciada pela Circular SECEX nº 80, de 25 de novembro de 2021. A publicação na íntegra, pode ser acessada por meio desse link. Essa circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho de Comércio Exterior – CONCEX

Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.