Nº 122 – 20 de dezembro de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

CT 122 – Medida Provisória fixa o valor do salário-mínimo de 2023

Foi publicada em 12-12-2022, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.143/2022, que fixa o novo valor do salário-mínimo em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.

O valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

A MP entra em vigor na data de sua publicação.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB

Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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