Foi publicada em 07-12-2022, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria n° 3.994/2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n° 25 (NR 25) – Resíduos Industriais.
O novo texto foi harmonizado, atualizado e adequado à estrutura prevista no art. 114 do Capítulo VI da Portaria nº 672, de 2021, o qual prevê que as normas devem possuir sumário, objetivo, campo de aplicação e requisitos gerais, técnicos e administrativos.
Dessa forma, com o objetivo, agora explícito, a NR estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais e se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento destes resíduos provenientes dos processos industriais.
Ainda, foram agrupados em um único Capítulo os requisitos de segurança e saúde nas atividades para o gerenciamento de resíduos industriais.
Também foram realizados ajustes pontuais nos requisitos de segurança e saúde.
Conceito
Resíduos industriais são os provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
Requisitos de segurança e saúde
- Reduzir à exposição ocupacional aos resíduos industriais, por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis;
- Dispor dos resíduos industriais conforme determina legislação ou regulamento específico;
- Coletar, acondicionar, armazenar, transportar, tratar e encaminhar os resíduos sólidos e efluentes líquidos, na forma estabelecida em lei ou regulamento específico;
- Desenvolver medidas de prevenção, de forma a evitar ou controlar risco à segurança e saúde dos trabalhadores em cada uma das etapas de coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final;
- Dispor dos resíduos sólidos e efluentes líquidos produzidos por processos e operações industriais na forma estabelecida em lei ou regulamento específico;
- Dispor dos rejeitos radioativos conforme normatização da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN);
- Dispor dos resíduos industriais que configurem fonte de risco biológico conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental;
- Capacitar os trabalhadores, de forma continuada, sobre os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas de prevenção adequadas.
A seguir a tabela comparativa com as alterações realizadas.
Texto anterior | Novo texto publicado pela Portaria 3.994 de 05 de dezembro de 2022 |
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NORMA REGULAMENTADORA Nº 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS | NORMA REGULAMENTADORA Nº 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS |
Item novo | 25.1 Objetivo |
Item novo | 25.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais. |
Item novo | 25.2 Campo de aplicação |
Item novo | 25.2.1 Esta Norma se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais. |
25.1 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos. | 25.2.2 Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos. |
Item novo | 25.3 Requisitos de segurança e saúde nas atividades para o gerenciamento de resíduos industriais |
25.2 A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis. | 25.3.1 A organização deve buscar a redução da exposição ocupacional aos resíduos industriais por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis. |
25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores. | 25.3.2 Os resíduos industriais devem ter disposição de acordo com a lei ou regulamento específico, sendo vedado o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes advindos desses materiais que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores. |
25.3.1 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes. | 25.3.3 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação de contaminantes gasosos, líquidos ou sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes. |
25.3.2 Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa. | 25.3.4 Os resíduos sólidos e efluentes líquidos produzidos por processos e operações industriais devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final pela organização na forma estabelecida em lei ou regulamento específico. |
25.3.2.1 Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores. | 25.3.4.1 Em cada uma das etapas citadas no item 25.3.4, a organização deve desenvolver medidas de prevenção, de forma a evitar ou controlar risco à segurança e saúde dos trabalhadores. |
25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência. | 25.3.5 Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos na forma estabelecida em lei ou regulamento específico. |
25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. | 25.3.5.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme normatização da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN. |
25.3.3.2 Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental. | 25.3.6 Os resíduos industriais que configurem fonte de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental. |
25.5 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas. | 25.3.7 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas de prevenção adequadas. |
A norma entrará em vigor em 2 de janeiro de 2023.
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