A CAMEX publicou, no Diário Oficial da União do dia 31 de outubro de 2022, a Resolução nº 415, que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, entre motores, radiadores, reatores e outros, na condição de Ex-tarifários. A normativa também traz exclusões de Ex-tarifários, de acordo com os anexos indicados. O documento completo, contendo a lista de produtos contemplados e maiores detalhes, pode ser acessado por meio desse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Eliminação de alíquota de importação para BIT em regime de Ex-tarifário
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução nº 416, que reduz para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, entre impressoras térmicas, unidades de armazenamento, placas de circuito impresso e outros, na condição de Ex-tarifários. Também são definidas exclusões de Ex-tarifários, de acordo com os anexos da normativa. O documento na íntegra, com a relação de bens contemplados e maiores informações, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Produtos automotivos
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução nº 417, que modifica para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que indica, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 15, na condição de Ex-tarifários. A publicação pode ser acessada nesse link. Ainda no DOU do mesmo dia, a Resolução nº 418 inclui 11 Ex-tarifários de 8 NCMs na Lista de Autopeças Não Produzidas; a publicação também traz exclusões. O documento na íntegra pode ser acessado por meio desse link. Ambas as resoluções entram em vigor sete dias após a data de suas publicações.
EUA – Revogação de medidas antidumping e compensatórias
O Governo dos Estados Unidos decidiu não prorrogar as medidas antidumping e compensatórias contra exportações brasileiras de produtos de aço laminados a quente, que estavam em vigor desde outubro de 2016. Dessa forma, os EUA deixam de cobrar taxas adicionais de até 45,48% (34,28% de direito antidumping e 11,30% de medida compensatória) na importação dos produtos mencionados originários do Brasil. A nota do Ministério da Economia com maiores informações sobre o assunto pode ser acessada por meio desse link.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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