Nº. 119 – 14 de outubro de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

CT 119 – Novo sistema de importação da Argentina – SIRA

A administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) e a Secretaria de Comércio da Argentina publicaram, no Boletim Oficial da República da Argentina do dia 12 de outubro de 2022, a Resolución General Conjunta 5721/2022, que regulamenta o novo Sistema de Importações do país, denominado SIRA.


O Sistema de Importaciones de la República Argentina substituirá o atual Sistema Integral de Monitoreo de Importaciones (SIMI), para registros efetuados a partir de 17 de outubro de 2022. De acordo com o texto, a mudança visa obter de forma antecipada as informações necessárias para trazer maior previsibilidade e rastreabilidade às operações de importação. O novo sistema atualiza critérios da análise da Capacidade Econômica e Financeira do importador e da classificação de Perfil de Risco Aduaneiro e Fiscal. As declarações efetuadas por meio do SIRA terão prazo de validade de 90 dias.


Entre as principais mudanças, será disponibilizada uma estimativa de data de saque do dinheiro; as empresas terão uma conta corrente única de comércio exterior; e haverá maior rastreabilidade da operação. A Resolução na íntegra, com maiores informações, pode ser acessada por meio desse link.


O Informe de Política Comercial nº 7 da Confederação Nacional da Indústria (CNI) traz uma análise a respeito do SIRA e também da recente ampliação da lista de bens sujeitos a Licenças Não Automáticas na Argentina. O documento pode ser acessado nesse link.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho de Comércio Exterior – CONCEX

Contato: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

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