Nº 119 – 14 de outubro de 2022

Comunicado técnico

Conselho de Relações do Trabalho

CT 119 – Disponibilizada consulta ao Fator Acidentário de Proteção (FAP) com vigência para 2023

Está disponível para consulta o Fator Acidentário de Proteção (FAP) 2022, com vigência para 2023, conforme previsto na Portaria Interministerial MTP/ME 21 A consulta pode ser realizada por meio dos sites do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal, com a mesma senha utilizada pelos estabelecimentos para os demais serviços de contribuições previdenciárias.

O FAP atribuído ao estabelecimento poderá ser contestado administrativamente, no período de 01 a 30 de novembro de 2022, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), exclusivamente por meio eletrônico.

Confira mais informações neste Comunicado Técnico.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB

Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 – E-mail: contrab@fiergs.org.br

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