Está disponível para consulta o Fator Acidentário de Proteção (FAP) 2022, com vigência para 2023, conforme previsto na Portaria Interministerial MTP/ME 21 A consulta pode ser realizada por meio dos sites do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal, com a mesma senha utilizada pelos estabelecimentos para os demais serviços de contribuições previdenciárias.
O FAP atribuído ao estabelecimento poderá ser contestado administrativamente, no período de 01 a 30 de novembro de 2022, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), exclusivamente por meio eletrônico.
Confira mais informações neste Comunicado Técnico.
O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Contatos: (51) 3347–8632 – E-mail: [email protected]